DECRETO nº 21.212, DE 29 DE maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pinto de Oliveira a pesquisar berilo e associados no município de Sousa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Antônio Pinto de Oliveira a pesquisar berilo e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e setenta e oito ares (498,7800 ha) situada no lugar denominado Cachoeira, município de Sousa, Estado da Paraíba, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice à distância de mil oitocentos e sessenta e cinco metros (1.865m), no rumo magnético setenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45’ NE), da torre da capela de Senhora Santana, do povoado de Vieirópolis, e os lados, a partir do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e oitenta metros (980m), setenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45’ NE); mil cento e oitenta metros (1.180m), trinta e cinco graus e cinco minutos nordeste (35º 05’ NE); mil e duzentos metros (1.200m), vinte graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (20º 55’ NW); dois mil setecentos e vinte metros (2.720m) setenta e nove graus e vinte e cinco minutos noroeste - (79º 25’ NW); três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250m) vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (26º 45’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.990,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior