DECRETO Nº 21.213, DE 29 DE MAIO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Marino Ricci a pesquisar água mineral no município de Serra Negra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marino Ricci a pesquisar água mineral numa área de dois hectares (2 ha), situada no lugar denominado Chácara São Luís, no Bairro dos Francos, distrito e município de Serra Negra, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de trezentos e dezesseis metros e cinco centímetros (316,05m), no rumo magnético cinqüenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (59º 45’ NW), da porta central da Capela situada em terras dos herdeiros de Afonso Ricierí; a margem da Estrada Serra Negra. Monte Alegre, e os lados, divergentes do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior