DECRETO N. 21.214 – DE 28 DE MARÇO DE 1932
Suprime no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil e da Estrada de Ferro Terezópolis diversos lugares
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em os ofícios ns. 275-G e 277-G, de 21 e 22, 294, de 21 e 298-G, de 24, todos de março do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos os seguintes cargos:
No quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil:
1 almoxarife especial;
1 escriturário de 1ª classe;
1 escriturário de 2ª classe; e
1 mestre geral de oficinas.
No quadro do pessoal da Estrada de Ferro Terezópolis:
1 engenheiro de Tráfego e Locomoção;
4 primeiro escriturário.
Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.