DECRETO N

DECRETO N. 21.214 – DE 28 DE MARÇO DE 1932

Suprime no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil e da Estrada de Ferro Terezópolis diversos lugares

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em os ofícios ns. 275-G e 277-G, de 21 e 22, 294, de 21 e 298-G, de 24, todos de março do corrente ano,

decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos os seguintes cargos:

No quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil:

1 almoxarife especial;

1 escriturário de 1ª classe;

1 escriturário de 2ª classe; e

1 mestre geral de oficinas.

No quadro do pessoal da Estrada de Ferro Terezópolis:

1 engenheiro de Tráfego e Locomoção;

4 primeiro escriturário.

Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.