DECRETO Nº 21.214 DE 29 DE Maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Schwerber, a pesquisar ocre e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão  brasileiro José Schwerber a pesquisar ocre e associados e terreno situados no lugar denominado Serra da Brigada, no distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice de trezentos e quinze metros (315 m), no rumo magnético de vinte e nove graus noroeste (29º NW), da confluência dos córregos Pastos da Serra e Mãe D água, e os lados divergentes do vértice considerado tem: quinhentos metros (500 m), rumo oitenta e seis graus noroeste (86º NW), magnético; seiscentos metros (600 m), rumo quatro graus nordeste (4º NE), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada noa têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto ,pagará a taxa de trezentos e cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,29 de maio de 1946;125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior