DECRETO N

DECRETO N. 21.215 – DE 28 DE MARÇO DE 1932

Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro do ano próximo findo, na parte relativa à dispensa do operário da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Elydio José Soares, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930 e

Considerando que pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro do ano próximo findo, foi, entre outros, dispensado o operário da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Elydio José Soares;

Considerando que, segundo informa o diretor da citada Estrada em o ofício n. 287, de 19 de março do corrente ano, o referido funcionário já contava, naquela época, mais de dez anos de serviço público federal:

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro próximo findo, na parte relativa à dispensa do operário da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil – Elydio José Soares – para o fim de ser o mesmo operário considerado em disponibilidade, desde aquela época, nos termos da letra b do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o artigo 1º do de n. 19.878, de 17 de abril seguinte; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.