DECRETO N.º 21.217, DE 29 DE MAIO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma casa por The Great Western of Brazil, Railway Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. Letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e vinte e dois mil e setenta e oito cruzeiros (Cr$122.078,00), os rubricados, referentes a construção por The Great Western of Brazil Railway Company Limited de uma casa par pernoite do pessoal de trens, em Paquevira, na linha sul da rede que lhe está arrendada, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser escriturada na conta “Capital”, de acôrdo com a cláusula 22, alínea c, do Contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira