DECRETO Nº 21.218, DE 29 DE MAIO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção do trecho Canudos – Canché, da rodovia Central de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância de Cr$1.244.000,00 ( um milhão e duzentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$801.000,00 (oitocentos e um mil cruzeiros) de pessoal e Cr$443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros) de material, para a construção de 18,40 quilômetros do trecho de Canudos - Canchê, da rodovia Central de Sergipe, correndo a respectivas despesas a conta dos recursos do “Plano de Obras e Equipamentos”.
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º DA Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luís Augusto de Silva Vieira