DECRETO Nº 21.219, DE 29 DE MAIO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de um pôsto de visita pela Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de quarenta e três mil e cento e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$43.139,80), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para construção pela Rêde de Viação Paraná - santa Catarina de um pôsto de visita, compreendendo uma sala e instalações sanitárias, na esplanada da instalação de Rio Vermelho da linha São Francisco do Sul - Mafra, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser incluída no Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1947.

Rio de janeiro, 29 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luís Augusto da Silva Vieira