DECRETO Nº 21.221, DE 30 DE MAIO DE 1946.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Arquitetura e de Minas, da Escola de Engenharia da Universidade de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de Maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Arquitetura e de Minas, da Escola de Engenharia da Universidade de Pôrto Alegre, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 30 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos