DECRETO N

DECRETO N. 21.222 – DE 30 DE MARÇO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:201$157, para pagar ao Dr. Mariano Lisbôa Neto

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:201$157 (treze contos duzentos e um mil cento e cinquenta e sete réis), afim de ocorrer ao pagamento da comissão, de 1%, devida ao Dr. Mariano Lisbôa Neto, depositário judicial dos bens da Companhia Brasileira de Produtos Químicos, adjudicados à Fazenda Nacional.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.