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DECRETO nº 21.222, DE 31 DE maio DE 1946.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe I, a carreira de Químico, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos e sem dotação, criados pelo Decreto-lei n.º 6.098, de 13 de Dezembro de 1943.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior