Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.223, de 31 de maio de 1946.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos trinta e oito (38) cargos da classe I da carreira de Agrônomo do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos e sem dotação, criados pelo Decreto-lei nº 6.098, de 13 de Dezembro 1943.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Junior