DECRETO N

DECRETO N. 21.224 – DE 30 DE MARÇO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:565$668, para pagar a D. Isabel Ferreira Bastos, em virtude de sentença judiciária

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:565$668 (dois contos quinhentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e oito réis), destinado a ocorrer ao pagamento devido a D. Isabel Ferreira Bastos, em virtude de sentença judiciária.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.