DECRETO N° 21.224, DE 31 DE MAIO DE 1946.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1° alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de Abril de 1941,

Decreta:

Art. 1° Ficam extintos quarenta e três (43) cargos da classe I da carreira de Veterinário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos – sem dotação criados pelo Decreto-lei n° 6.098, de 13 de Dezembro de 1943.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1946; 125° da Independência e 58° da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior