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DECRETO N° 21.224, DE 31 DE MAIO DE 1946.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1° alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de Abril de 1941,
Decreta:
Art. 1° Ficam extintos quarenta e três (43) cargos da classe I da carreira de Veterinário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos – sem dotação criados pelo Decreto-lei n° 6.098, de 13 de Dezembro de 1943.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1946; 125° da Independência e 58° da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior