DECRETO N

DECRETO N. 21.225 – DE 30 DE MARÇO DE 1932

Modifica o número de auxiliares da Comissão Central de Compras do Governo Federal, sem aumento de despesa

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º A tabela de pessoal da Comissão Central de Compras do Governo Federal, constante da subconsignação n. 2, da verba 27ª, do orçamento da despesa, do Ministério da Fazenda para o corrente ano, aprovado pelo decreto n. 20.852, de 26 de dezembro de 1931, fica substituida pela seguinte:

2 auxiliares............................................................................................................... 24:000$0             48:000$0

6 auxiliares................................................................................................................ 19:200$0          115:200$0

8 auxiliares.................................................................................................................14:400$0          115:200$0

9 auxiliares.................................................................................................................12:000$0          108:000$0

12 auxiliares................................................................................................................10:200$0         122:400$0

13 auxiliares................................................................................................................. 8:400$0         109:200$0

23 auxiliares................................................................................................................. 7:200$0         165:600$0

38 auxiliares..................................................................................................................6:000$0         228:000$0

9 auxiliares................................................................................................................... 4:800$0           43:200$0

2 auxiliares....................................................................................................................3:600$0             7:200$0

3 auxiliares................................................................................................................... 2:400$0             7:200$0

2 auxiliares. .. ...............................................................................................................1:800$0             3:600$0

                                                                                                                                   1.072:800$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.