DECRETO N. 21.225 – DE 30 DE MARÇO DE 1932
Modifica o número de auxiliares da Comissão Central de Compras do Governo Federal, sem aumento de despesa
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A tabela de pessoal da Comissão Central de Compras do Governo Federal, constante da subconsignação n. 2, da verba 27ª, do orçamento da despesa, do Ministério da Fazenda para o corrente ano, aprovado pelo decreto n. 20.852, de 26 de dezembro de 1931, fica substituida pela seguinte:
2 auxiliares............................................................................................................... 24:000$0 48:000$0
6 auxiliares................................................................................................................ 19:200$0 115:200$0
8 auxiliares.................................................................................................................14:400$0 115:200$0
9 auxiliares.................................................................................................................12:000$0 108:000$0
12 auxiliares................................................................................................................10:200$0 122:400$0
13 auxiliares................................................................................................................. 8:400$0 109:200$0
23 auxiliares................................................................................................................. 7:200$0 165:600$0
38 auxiliares..................................................................................................................6:000$0 228:000$0
9 auxiliares................................................................................................................... 4:800$0 43:200$0
2 auxiliares....................................................................................................................3:600$0 7:200$0
3 auxiliares................................................................................................................... 2:400$0 7:200$0
2 auxiliares. .. ...............................................................................................................1:800$0 3:600$0
1.072:800$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.