DECRETO Nº 21.225, DE 31 DE maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar meneio de ferro e associados no município de Congonhas do Campos, Estado de Minas Gerais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Vigia, no distrito e município de Congonhas-do-Campos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares (26 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo magnético dezenove graus nordeste (19º NE) da confluência dos córregos Anu e da Bacaina, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400m), rumo norte (N) magnético, seiscentos e cinqüenta metros (650m), rumo oeste (W) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dultra

Netto Campelo Junior