DECRETO Nº 21.227, DE 31 DE MAIO DE 1946.
Concede à sociedade Eleosippo Cunha & Companhia Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Eleosippo Cunha & Companhia Limitada,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Eleosippo Cunha & Companhia Limitada, com sede em São Mateus, Estado do Espírito santo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Octacilio Negrão de Lima