DECRETO Nº 21.228, DE 31 de maio DE 1946.
Concede à firma Coelho & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma Coelho & Companhia,
Decreta:
Artigo único. É concedida à firma Coelho & Companhia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreveu o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 31 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Otacílio Negrão de Lima