DECRETO N

DECRETO N. 21.229 – DE 31 DE MARÇO DE 1932

Desliga da Diretoria de Engenharia Naval o Serviço Técnico Analítico da Armada

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.390, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

decreta:

Art. 1º Fica desligado da Diretoria de Engenharia Naval e subordinado diretamente ao ministro da Marinha o Serviço Técnico Analítico da Armada que estava afeto àquela Diretoria em virtude do disposto no art. 17, do regulamento anexo ao decreto n. 16.601, de 17 de setembro de 1924, o qual passa a denominar-se “Serviço Químico da Marinha".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.