Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.230, DE 3 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Correia Lima a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Correia Lima, residente em Mineiros, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4º de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da república.
eurico g. dutra
Gastão Vidigal