DECRETO N. 21.231 – DE 1 DE ABRIL DE 1932
Prorroga até 31 de maio próximo futuro a vigência do decreto n. 23.016, de 2 de fevereiro próximo findo, na parte que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que subsistem os motivos que determinaram a expedição dos decretos ns. 21.016 e 21.101, respectivamente, de 2 e 26 de fevereiro último, que dispõem sobre o pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais, e de Navegação, nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, e dão outras providencias,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de maio próximo futuro, a vigência do decreto n. 21.036, de 2 de fevereiro próximo findo, na parte que diz respeito ao pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nas condições estabelecidas em o seu art. 1º e respectivo parágrafo único.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida .