DECRETO N

DECRETO N. 21.232 – DE 1 DE ABRIL DE 1932

Aprova o projeto e orçamento na importância de 14:438$870, para construção de um dormitório para o pessoal de trem, na estação de Jaguarí, ramal do mesmo nome, a, cargo da Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas para construção de um dormitório destinado ao pessoal de trem, na estação de Jaguarí, ramal do mesmo nome, a cargo da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula III, n. II, alínea c, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo de 14:438$870 (quatorze contos quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta réis) será levada á conta de custeio.

§ 2º Para a execução completa de todos os trabalhos previstos no projeto, fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que o arrendamento for notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.