DECRETO Nº 21.233, DE 5 DE JUNHO DE 1946.
Altera a Tabela numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Divisão de obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na tabela numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da divisão de obras do Departamento de Administração do Ministério de administração do Ministério da Agricultura, uma função de Atuário, referencia XVII.
Parágrafo único. A admissão farse-á forma Do art. 80, do decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$23.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), anuais correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II- Pessoal Extranumérario - Subconsingnação 08- Novas admissões para serviços – Ministério da Agricultura do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo júnior