DECRETO N. 21.234 – DE 2 DE ABRIL DE 1932
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 15:200$0 para pagamento da diferença entre vencimentos do general de brigada reformado Abeylard de Queiroz.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.799, de 25 de setembro de 1930, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 15:200$0 (quinze contos e duzentos mil réis), para pagamento da diferença entre vencimentos (com perda das quotas da reforma), relativamente ao ano de 1928, ao general de brigada reformado Abeylard de Queiroz, secretário vitalício do Supremo Tribunal Militar, em disponibilidade.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.