DECRETO N

DECRETO N. 21.236 – DE 4 DE ABRIL DE 1932

Desdobra em ordenado e gratificação os vencimentos dos três médicos inspetores da Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios, a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Artigo único. Ficam desdobrados em ordenado e gratificação, na proporção de dois terços para o ordenado e um terço para a gratificação, os vencimentos dos três médicos inspetores da Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios, a cargo do Departamento Nacional de Saúde Pública.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

                          GETULIO VARGAS.

                           Francisco Campos.