DECRETO N.º 21.236, DE 6 de junho DE 1946.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos dois cargos da classe L da carreira de Engenheiro, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Ari de Carvalho Armando e Paulo Fialho de Castro e Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 6 de junho de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Sousa Campos