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DECRETO nº 21.237, DE 6 DE junho DE 1946.

Suprime cargo provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica suprimidos três cargos da classe H da carreira de Médico, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Edilberto de Sousa Campos e Miguel Dibo e exoneração de Heitor Vilares Paiva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1946; 125.º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva