decreto nº 21.238, de 06 de junho de 1946.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos três cargos da classe E da carreira de Inspetor de alunos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Agenor Ataliba Badaró, Henrique Rino e Joaquim Alves Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos