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DECRETO Nº 21.240, DE 6 DE JUNHO DE 1946.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam suprimidos dois cargos da classe H da carreira de Farmacêutico do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Antônio Tomás Ferreira e José do Lago Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Sousa Campos