DECRETO N. 21.242 – DE 4 DE ABRIL DE 1932
Suprime um cargo de administrador geral na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia, a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública, e transforma dois de administrador de desinfectório
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. Façam-se na tabela de orçamento da verba número 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932 as seguintes alterações:
I. Suprima-se o cargo de administrador geral da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia, que se acha vago.
I. Em vez de dois administradores, com 10:800$0 de ordenado e 5:400$0 de gratificação, diga-se: 1 administrador dos Serviços de Profilaxia, com 12:800$0 de ordenado e 6:400$0 de gratificação e um administrador dos Serviços de Locomoção, com 12:800$0 de ordenado e 6:400$0 de gratificação.
III. Reduza-se de 12:446$555 o total da verba n. 11 acima citada.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.