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DECRETO Nº 21.243, DE 6 DE JUNHO DE 1946.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea nº, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três cargos vagos da classe F, da carreira de Professor do Ensino Primário do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criados pelo Decreto-lei nº 7.921, de 3 de Setembro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos