decreto nº 21.244, de 6 de junho de 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis cargos da classe F da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Pedro Vaz de Carvalho, Manuel Amaro de Camargo, Leolindo Silva, Euclides de Sousa Matos, Abeilard Araújo Amaral e Jaime Alves de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos