v

decreto nº 21.244, de 6 de junho de 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis cargos da classe F da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Pedro Vaz de Carvalho, Manuel Amaro de Camargo, Leolindo Silva, Euclides de Sousa Matos, Abeilard Araújo Amaral e Jaime Alves de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos