Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.250, DE 10 DE JunhO DE 1946.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 2º do Decreto nº 19.694, de 1 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.694, de 1 de outubro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A direção de Tiro de Guerra compete a oficial combatente da Reserva, Capitão ou subalterno, residente no local designado pelo Comandante da Respectiva Região Militar”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro