DECRETO N

DECRETO N. 21.251 – DE 6 DE ABRIL DE 1932

Aprova os novos estatutos da Companhia Adriática de Seguros com sede em Trieste, Itália, adotados pela assembléia geral de seus acionistas, realizados em 29 de abril de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Adriática de Seguros, com sede em Trieste, Itália, autorizada a operar no Brasil em seguros e resseguros terrestres, marítimos, vida e acidentes, em todos seus ramos e modalidades, pelo decreto n. 18.669, de 27 de março de 1929, retificado e retificado pelo de n. 19.167, de 9 de abril de 1930, resolve aprovar seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral ordinária e extraordinária de seus acionistas, realizada em 29 de abril de 1931, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a Companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o e 44º da Republica.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.