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DECRETO Nº 21.251, DE 10 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza o cidadão belga Leon Ciurariu Dit Grossmann a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1.938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão belga Leon Ciurariu Dit Grossmann, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938. Constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal