decreto nº 21.252, de 10 de junho de 1946.
Autoriza a importação livre de direitos e demais taxas aduaneiras de uma motoniveladora “Caterpillar” Diesel, modêlo 12 e acessórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de abril de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada o Presidente do Instituto rio Grandense do Arroz, no Estado do Rio Grande do Sul, a desembaraçar livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, uma motoniveladora “Caterpillar” Diesel, modêlo nº 12, número de série 7T-976, equipada com escarificador, bomba para pneumáticos, odômetro e sistema de iluminação, conforme despacho proferido na Exposição nº 761 de 10 de maio de 1946.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Gastão Vidigal