DECRETO N

DECRETO N. 21.253 – DE 6 DE ABRIL DE 1932

Extingue em lugar de lavador de carros na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o número de automoveis desta Secretaria de Estado foi reduzido ao estritamente necessário para uso do ministro e diretoria do gabinete e que, por tal motivo, pode ser extinto um lugar de lavador de carros,

decreta:

Artigo único. Fica extinto um lugar de lavador de carros na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.