calvert Frome

DECRETO Nº 21.253, DE 10 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza a importação de direitos e demais taxas aduaneiras, de mercadorias destinadas aos trabalhadores empregados na extração da borracha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o artigo 4º do Decreto-lei n.º 9.179, de 15 de abril de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica concedida à Rubber Development Corporation isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para as mercadorias importadas e destinadas aos trabalhadores empregados na extração de borracha, no Vale Amazônico, na conformidade dos despachos proferidos nas Exposições ns. 780, 800, 801, 806, 808, 826 e 835, de 10 e 24 de maio de 1946.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1946, 125º da independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal