DECRETO nº 21 254, de 10 de junho de 1946.
Concede à sociedade anônima ‘Refinações de Milho, Brasil” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendo ao que requereu a sociedade anônima “Refinações” de Milho, Brasil, autorizada a funcionar pelos Decretos ns 18 592, de 5 de fevereiro de 1929, e 2 783, de 23 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima de “Refinações de Milho, Brasil “, com sede em Ridgefilde, Condado de Bergen, Nova Jersey, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com as alterações de seus estatutos, aprovadas pôr deliberações da assembléia geral dos acionistas em reunião de 21 de dezembro de 1945 e com aumento do capital destinado às suas operações no Brasil para Cr$13 580 709,00, em virtude de resolução da Diretoria tomada em reunião de 27 de dezembro de 1945, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 18 592, de 5 de fevereiro de 1929, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 10 de junho de 1946,125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Octacilio Negrão de Lima