Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.256 – DE 7 DE ABRIL DE 1932
Extingue a inspetoria do 2º grupo de regiões e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve, a título provisório e até nova organização do Exército, extinguir a inspetoria do 2º grupo de regiões, passando as atribuições desta para a do 1º grupo.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.