DECRETO N

DECRETO N. 21.257 – DE 7 DE ABRIL DE 1932

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 18.500:000$0, para execução de obras na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, tendo em vista a imperiosa necessidade de prosseguir a construção do trecho de Santa Bárbara a São José da Lagoa, no qual já foram gastos, até 1931, cerca de 24.545:000$0 e cuja conclusão tem sido constantemente reclamada por toda a população da zona a que vai servir;

Considerando que a importância dessa linha ressalta não só da região atravessada, riquíssima em minérios, como, ainda, da ligação que estabelecerá entre as linhas da Central e as da Vitória Minas.

Considerando que dos 94 quilômetros que constituem passa linha há 90 quilômetros de leito pronto;

Considerando que o orçamento total para a conclusão dessa ligação está calculado em 8.000:000$0, sendo, entretanto, precisos para o corrente exercício apenas 3.000:000$0;

Considerando que com essa verba poderá ser inaugurada este ano a linha até São Miguel de Piracicaba, devendo a ligação com a E. F. Vitória a Minas, em São José da Lagoa, concluir-se com os recursos restantes em 1933;

Considerando que a conclusão da variante de Poá, entre São Paulo e Mogí das Cruzes é tambem providência que se impõe;

Considerando que essa variante, em que já foram gastos, apriximadamente, 16.242:000$0, inclusive as desapropriações, está quase concluida, sendo de grande interesse para a Central do Brasil e para o público;

Considerando que para a conclusão do leito, terraplenagem e obras de arte), são suficientes 1.500:000$0, podendo-se inaugurar a variante ainda este ano;

Considerando que tanto na variante de Poá, como na linha de Santa Bárbara, a paralisação dos serviços vem produzindo, alem dos prejuizos indiretos à Estrada e ao público, os que decorrem da ruina das próprias obras executadas;

Considerando que o reaparelhamento das oficinas e depósitos constitue outra grande necessidade da Central do Brasil, que carece de elementos com que possa bem conservar e reparar o seu material rodante, cujo valor orça em 250.000:010$0;

Considerando que essa providência, alem de facilitar maiores cuidados ao material, representará acentuada economia, evitando que as reparações sejam feitas, em grande parte, em oficinas particulares;

Considerando que esse reaparelhamento está calculado em réis 8.000:000$0, podendo, entretanto, ser efetuado em duas etapas, reduzida a despesa, assim, para este ano, a 4.000:000$0;

Considerando que a aquisição de trilhos para a linha Rio-São Paulo é da máxima urgência, por dizer respeito à segurança do tráfego;

Considerando que esses trilhos, segundo a exposição feita pelo diretor da Estrada ao tempo do desastre ocorrido em 4 de julho do ano passado no quilômetro 208, já deviam ter sido substituidos há 10 anos, o que não fizeram as anteriores administrações da Central do Brasil, atacando, ao envés disso, obras adiaveis; que no ano de 1930 se elevaram ao custo de cerca de 30.000:000$0;

Considerando que a despeito de datarem quase todos esses trilhos de 1905 a 1906, a Estrada não adquire trilhos desde 1928;

Considerando que nessa linha o tráfego que, em 1905, era de 184 milhões de toneladas-quilômetro atinge, atualmente, a mais de 727 milhões e que o número de eixos que passaram sobre a linha, naquele ano, foi de 305.000, enquanto hoje é superior a 1.844,000, a cuja conta corre a diminuição de 15% do peso dos trilhos;

Considerando que isto basta para justificar a adoção de material mais pesado para o ramal de São Paulo, ou sejam trilhos de 50 quilos por metro linear, conforme propõe o diretor da Estrada;

Considerando que em diversos trechos é precária a segurança do tráfego, não sendo, por isso, possível adiar por mais tempo a providência de renovação desse material;

Considerando que para a substituição integral serão precisos 40.000:000$0, mas, dadas as dificuldades do momento, poderá tambem esse serviço ser feito parceladamente, bastando, portanto, para o corrente ano, a importância de 10.000:000$0;

Considerando que os trilhos levantados da linha de bitola larga servirão para consertar todas as outras de bitola estreita, que também estão carecendo de substituição, como as da zona mineira, da Rio do Ouro, ramal de Piquete, linha de Santa, etc., visto como nesses trechos, o material rodante é muito mais leve,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, dispensadas as formalidades de que trata o art. 80, § 3º, do Código de Contabilidade da União, o crédito especial de dezoito mil e quinhentos contos de réis (18.500:000$0), para ocorrer às despesas urgentes de construção e reconstrução na Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo:

Prosseguimento da construção do trecho de Santa Bárbara a São José da Lagoa ........... 3.000:000$0

Conclusão da variante de Poá, entre S. Paulo e Mogí das Cruzes .................................. 1.500:000$0

Reaparelhamento das oficinas de depósitos ..................................................................4.000:000$0

Aquisição de trilhos para a linha Rio-São Paulo ........................................................... 10.000:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.