DECRETO Nº 21.257, DE 11 DE JUNHO DE 1946.
Concede à Cia. Ferro e Aço de Vitória autorização funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. É concedida à Cia. Ferro e Aço de Vitória, sociedade anônima constituída pela ata de assembléia geral de constituição realizada em trinta e um (31) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), arquivada no D.N.I.C sob número dezoito mil quinhentos e cinquenta e nove (18.559), em sessão de vinte e três (23) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o artigo 6º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior