Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.258 – DE 7 DE ABRIL DE 1932
Fica em 25:000$0 anuais os vencimentos do secretário da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º São fixados em vinte e cinco contos de réis (25:000$0 anuais os vencimentos do secretário da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.