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DECRETO nº 21 258, de 11 de julho de 11946.

Concedo à M Lupion & Cia, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas)

decreta:

Art. 1º E’ concedido a M, Lupion & Cia, sociedade mercantil em nome coletivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado de Paraná autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6, § 1º do Decreto-lei nº 11 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigorar sob o objetivo da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 11 de julho de 1946;125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Netto Campelo júnior