calvert Frome

DECRETO Nº 21.260, DE 11 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar caulim no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar caulim numa área de dezesseis hectares e trinta ares (16,30 ha), situado no distrito de Poá, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m), rumo dezenove graus e vinte e seis minutos sudoeste (19º 26’ SW), magnético, do quilômetro trinta e três (km 33) da rodovia São Paulo – Rio e cujos lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta metros (430 m), quatro graus e quarenta minutos sudoeste (4º 40’ SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), pelo eixo da Rua União, quatrocentos e dezoito metros (418 m), quatro graus quarenta minutos nordeste (4º 40’ NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), pelo eixo da Rua II.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior