DECRETO N. 21.262 – DE 8 DE ABRIL DE 1932
Autoriza a elevação á categoria de estação de 3ª classe, do posto telegrafico "Barra do Leão”, da linha Itararé-Uruguai Sul, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o pedido feito pela Superintendencia da Rêde de Viação Paraná Santa Catarina para que seja elevado definitivamente á categoria de estação de 3ª classe o posto telegrafico “Barra do Leão”, situado no quilometro 562 + 096,55, da linha Itararé-Uruguai Sul, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo decreto n. 19.169, de 11 de abril de 1930, e
Atendendo a que o citado decreto classificou a despesa, até o maximo do orçamento aprovado, na importancia de 37:289$573 (trinta e sete contos duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e tres réis), na conta do produto das taxas adicionais de 10%, classificação essa que não foi regularmente feita e não deve, portanto, ser mantida, pois as taxas adicionais estabelecidas pela clausula V do contrato de revisão, de 12 de maio de 1924 (decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923), são exclusivamente destinadas á conclusão dos trabalhos de construção do ramal de Paranapanema até Ourinhos, tendo assim aplicação prevista, certa e limitada;
Decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a elevação definitiva á ca-categoria de estação de 3ª classe, do posto telegrafico de “Barra do Leão”, situado no quilometro 562 + 096,55, da linha Itararé-Uruguai Sul, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Parágrafo unico. As despesas decorrentes do projeto e orçamento aprovados pelo decreto n. 19.196, de 11 de abril de 1930, até o maximo do orçamento aprovado, na importancia de 37:289$573 (trinta e sete contos duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e tres réis), depois de regularmente comprovadas em tomada de contas, serão levadas á conta de custeio de conformidade com as clausulas XIII do termo de revisão de 12 de maio de 1924 e 44-1º do contrato de consolidação aprovado pelo decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, anulando-se, em consequencia, a classificação constante do § 1º, artigo unico, do citado decreto n. 19.169, de 11 de abril de 1930.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GetuLIo Vargas.
José Americo de Almeida.