DECRETO N° 21.263, DE 11 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza a emprêsa de mineração Escritorio Levy LTDA, a pesquisar zircônio no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a empresa Escritorio Levy Limitada a pesquisar zircônio numa área de trinta e seis hectares e cinqüenta ares (36,50 ha), no lugar denominado Aterrado, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono que tem vértice no cruzamento da estrada Andradas Parreiras com o córrego do Fonseca e cujos lados, a partir do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oito metros (108 m), Leste (E); quinhentos e oitenta e quatro metros (584 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); setecentos e cinqüenta e seis metros (756 m), vinte e cinco graus e quinze minutos noroeste (25º 15’ NW); duzentos e dezesseis metros (216 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW); duzentos e oitenta e seis metros (286 m), vinte nove graus sudoeste (29º SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), um grau sudoeste (1º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior