DECRETO Nº 21.265, DE 11 de junho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio Dias Lopes a pesquisar caulim, argila, quartzo e associados no município da Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sílvio Dias Lopes a pesquisar caulim, argila, quartzo e associados numa área de nove hectares, sessenta e quatro ares e quarenta centiares (9,6440 ha), situada no bairro do Campo Limpo, distrito e município de Capital do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento das estradas Vila Galvão - Capital e cujos lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: setenta e nove metros (79 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); cento e dez metros (110 m), quarenta e nove graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (49º 51’ SW); dezenove metros (19 m), cinqüenta e sete graus e quarenta e nove minutos noroeste (57º 49’ NW); noventa e nove metros (99 m), sessenta e três graus e dez minutos sudoeste (63º 10’ SW); trezentos e vinte e oito metros (328 m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (52º 50’ NW); cinqüenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (56,25 m), cinqüenta e sete graus e vinte e quatro minutos nordeste (57º 24’ NE); trezentos e sessenta e nove metros (369 m), sessenta e cinco graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (65º 54’ NE); trinta e cinco metros (35 m), quarenta e oito graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (48º 59’ NE); quarenta e dois metros e dez centímetros (42,10 m), quarenta e nove graus e trinta e dois minutos nordeste (49º 32’ NE); cento e oitenta e dois metros (182 m), cinqüenta e três graus e sete minutos sudeste (53º 7’ SE); sessenta e sete metros (67 m), vinte e três graus e quarenta e um minutos sudoeste (23º 41’ SW); noventa e dois metros e quinze centímetros (92,15 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW); quarenta metros (40 m), vinte e oito graus e dezessete minutos sudeste (28º 17’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior