DECRETO nº 21 266, de 11 de junho de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Incane Júnior a pesquisar caulim, argila e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Incane Junior a pesquisar caulim, argila e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha) situada no distrito e município de Santo André, Estado São Paulo, e delimitada pôr um polígono mistilíneo que tem um vértice no fim do caminhamento seguinte, medido a partir da confluência do córrego dos Ourives no ribeirão dos couros e referidas as orientações ao meridiano magnético: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW) trezentos e vinte cinco metros (325m), trinta e seis graus noroeste (36º NE).Os lados da poligonal, a partir do referido vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e cinco metros (325m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW), oitocentos e quarenta metros (840m);cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SE); quinhentos e dez metros (510m), trinta e seis graus noroeste (36º NE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW), cento e cinqüenta e nove metros (159m), quinze graus sudoeste (15º SW); trezentos e quarenta metros e cinqüenta centímetros (340,50m), oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 30’ NW); trezentos metros e dez centímetros (300,10m), trinta e três graus noroeste (33º NE);quinhentos e quarenta metros (540m), dezoito graus noroeste (18º NW); da extremidade deste último lado descrito parte um outro no rumo trinta e seis graus sudoeste (36º SW); até encontrar a margem direita do rio dos meninos, pela qual segue até encontrar o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Códigos de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior