DECRETO Nº 21.267, DE 11 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João de Andrade Sousa a pesquisar quartzito e associados no município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Andrade Sousa e pesquisar quartzito e associados em terrenos de imóvel Pai Tomás, situado no distrito e município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais, em duas (2) áreas, com oitenta e três hectares e oitenta e sete ares (83,87 ha), e setenta e dois hectares, três ares e cinquenta centiares (72,0350 ha), respectivamente, delimitadas por polígonos, tendo a primeira (1ª) área um vértice a dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480m), rumo magnético cinquenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (54º 45’ SW), do cruzamento da ponte da Estrada Piquete a Itajubá sôbre o córrego São João Grande, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta metros (760m), trinta e oito graus e quinze minutos noroeste (38º 15’ NW); setecentos e vinte metros (720m), oitenta graus e quinze minutos noroeste (80º 15’ NW); quatrocentos metros (400m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º 15’ SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW); oitocentos metros (800m), setenta graus sudeste (70º SW); mil e dez metros (1.010m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE). A segunda (2ª) área tem um dos vértices à distância de mil setecentos e vinte metros (1.720m), rumo magnético quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (43º 45’ SW), do referido ponto de amarração da primeira (1ª), e os lados, a partir do vértice considerado, são representados pelos seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta metros (850m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); mil e cem metros (1.100m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (63º 45’ SE), quatrocentos e cinquenta metros (450m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil cento e sessenta metros (1.160m), quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (43º 45’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior